Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:4478/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 5815/2021.
3. Responsável(eis):ROBERVAL ALVES RODRIGUES - CPF: 02811961178
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ROBERVAL ALVES RODRIGUES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

9. DESPACHO Nº 713/2022-RELT3

9.1. Conforme consignado no evento anterior, o senhor Roberval Alves Rodrigues interpôs Pedido de Reconsideração em face da Resolução nº 226/2022 – TCE/TO – Pleno, de 26/05/2022, autos nº 5815/2021, que lhe aplicou multa, na condição de Pregoeiro do Município de Araguatins, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão de irregularidades constatadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 25/2021.

9.2. Autuado neste Tribunal, o recurso foi encaminhado à Secretaria do Pleno, que atestou a tempestividade o Pedido de Reconsideração interposto (Certidão nº 1567/2022-SEPLE).

9.3. Acerca do recurso em ordem, os artigos 49 e seguintes da Lei Estadual nº 1.284/2001 dispõem que:

Art. 48. Da decisão de competência originária do Tribunal Pleno caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo.
 
Art. 49. O pedido de reconsideração, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.
 
Art. 50. O pedido de reconsideração será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e, após devidamente instruído, será apreciado pelo Plenário.
 
Art. 51. Aplicam-se ao pedido de reconsideração as normas previstas para o recurso ordinário, no que couber

9.4. Assim, encaminhe-se o feito à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda à anexação do processo de Representação nº 5815/2021 a estes autos.

9.5. Ato contínuo, remeta-se o recurso à Coordenadoria de Recursos e Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações.

9.6. Conclusos, retornem-se os autos. 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 20 do mês de junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 20/06/2022 às 14:39:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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