TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 3ª RELATORIA Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
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1. Processo nº: 4478/2022
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 5815/2021.3. Responsável(eis): ROBERVAL ALVES RODRIGUES - CPF: 02811961178 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: ROBERVAL ALVES RODRIGUES 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. DESPACHO Nº 713/2022-RELT3
9.1. Conforme consignado no evento anterior, o senhor Roberval Alves Rodrigues interpôs Pedido de Reconsideração em face da Resolução nº 226/2022 – TCE/TO – Pleno, de 26/05/2022, autos nº 5815/2021, que lhe aplicou multa, na condição de Pregoeiro do Município de Araguatins, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão de irregularidades constatadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 25/2021.
9.2. Autuado neste Tribunal, o recurso foi encaminhado à Secretaria do Pleno, que atestou a tempestividade o Pedido de Reconsideração interposto (Certidão nº 1567/2022-SEPLE).
9.3. Acerca do recurso em ordem, os artigos 49 e seguintes da Lei Estadual nº 1.284/2001 dispõem que:
9.4. Assim, encaminhe-se o feito à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda à anexação do processo de Representação nº 5815/2021 a estes autos.
9.5. Ato contínuo, remeta-se o recurso à Coordenadoria de Recursos e Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações.
9.6. Conclusos, retornem-se os autos.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 20 do mês de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 20/06/2022 às 14:39:27, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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